[1]
R. J. . das Mercês Carneiro e G. . Montalvão Oliveira da Rosa, “CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 155 OIT E ARTIGO 611-A DA CLT”, CGCHS, vol. 6, nº 2, p. 145, jul. 2020.