TY - JOUR AU - Santos Azevedo, Juliana AU - Barros Pereira Montenegro, Júlia Ellen AU - Figueiredo Heine, Maria Luíza PY - 2021/10/19 Y2 - 2024/03/29 TI - ERRO MÉDICO; A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS JF - Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais - UNIT - SERGIPE JA - CGCHS VL - 7 IS - 1 SE - Artigos DO - UR - https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/7993 SP - 233-249 AB - O presente artigo relata de que forma o médico é responsabilizado no âmbito cível quando comete erro no exercício de sua profissão. O trabalho foca nos casos de danos morais e estéticos cometidos pelo profissional mencionado, de forma a explicar também a origem desses tipos de danos dentro da responsabilidade civil e de que forma são cumuladas as indenizações de cada um deles. O exposto foi baseado em pesquisas que buscam a compreensão da abrangência da responsabilidade civil do médico no ordenamento jurídico brasileiro diante a danos morais e estéticos. Além disso, o presente trabalho também expõe as normas as quais o médico está subordinado no exercício de sua profissão a respeito da responsabilidade civil e discute acerca da recorrência de casos de erro médico no Brasil, com base em jurisprudências atuais. ER -