TY - JOUR AU - Santana, Ana Cristina AU - Cruz Silva, Thyerri Jose PY - 2020/09/06 Y2 - 2024/03/29 TI - COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO NATURAL JF - Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais - UNIT - SERGIPE JA - CGCHS VL - 6 IS - 2 SE - Artigos DO - UR - https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/7965 SP - 131 AB - O presente artigo tem por escopo principal colaborar com a discussão acerca da ruptura do entendimento clássico acerca da competência legislativa para o tombamento do patrimônio cultural local, outrora visto apenas instrumento disposto à esfera administrativa ou ao legislador federal ou estadual. Teve-se como problema de pesquisa saber se, nos termos da Constituição Federal de 1988, o legislador municipal tem competência legislativa para tombar o patrimônio cultural natural, em prol dos interesses sociais, culturais e na conservação de bens de interesse local. A fim de cumprir com os objetivos, a pesquisa foi exploratória, de caráter descritivo, em fontes bibliográficas e documentais, assim como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça com o fito de enfrentar criticamente, o papel do município na proteção legal do patrimônio cultural. ER -