TY - JOUR AU - Santana, Ana Cristina AU - Menezes, Sarah Santana de AU - Correia, João Victor Almeida PY - 2018/10/17 Y2 - 2024/03/29 TI - TEORIA DA RELATIVIZAÇÃO ATÍPICA DA COISA JULGADA E A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA JF - Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais - UNIT - SERGIPE JA - CGCHS VL - 5 IS - 1 SE - Artigos DO - UR - https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/5376 SP - 167 AB - A coisa julgada é um princípio constitucional fundamental, aplicado na esfera do Poder Judiciário. Este instituto garante a imutabilidade da decisão transitada em julgado e graças a ele se tem uma maior segurança jurídica. Após o trânsito em julgado, a única forma de mudar a sentença é com a argumentação com base na Teoria da Relativização da Coisa Julgada nas formas previstas no ordenamento jurídico. Há correntes doutrinárias que entendem que a decisão judicial não pode ser eternizada quando o seu conteúdo é injusto ou inconstitucional e nestes casos deve haver uma revisão ou rescisão da coisa julgada por critérios e meios não previstos no sistema positivo, este movimento é a chamada Teoria da Relativização Atípica da Coisa Julgada. No Brasil, esta tese foi discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nos termos de decisões paradigmáticas envolvendo discussão de paternidade. Nesse sentido, o objeto do presente trabalho foi estudar essa vertente da doutrina e eventuais incongruências resultantes desta teoria. Cuidou-se de uma pesquisa exploratória em fontes bibliográficas e documentais, especialmente na legislação brasileira vigente e na jurisprudência do STF e do STJ. ER -