@article{Soares Borges_Souza Santos Filho_Moreira Guimarães Pessoa_2021, title={OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PROCESSO TRABALHISTA E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO}, volume={6}, url={https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/9589}, abstractNote={No âmbito do Processo do Trabalho, com a intenção de simplificar o acesso do trabalhador à Justiça, criou-se o instituto do Jus Postulandi, que confere às partes a prerrogativa de atuar pessoalmente em juízo. Contudo, a modificação legislativa trazida com a Lei nº 13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, §4º na CLT, o qual prevê a compensação de créditos decorrentes dos honorários de sucumbência com créditos provenientes de outro processo, ainda que o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, acarretou uma mudança que pode restringir, ou até mesmo inviabilizar o acesso dos litigantes menos favorecidos à Justiça. Assim, o presente estudo tem por objetivo, partindo da análise legislativa, verificar a existência, ou não, da inconstitucionalidade da norma epigrafada, uma vez que esta pode violar o princípio do acesso à justiça. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo, assim como pesquisas exploratórias e doutrinárias em sítios eletrônicos da Justiça do Trabalho no Brasil, legislações internacionais e nacionais, bem como conteúdo bibliográfico e teórico pertinente à área.}, number={3}, journal={Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais - UNIT - SERGIPE}, author={Soares Borges, Carolina and Souza Santos Filho, Nivaldo and Moreira Guimarães Pessoa, Flávia}, year={2021}, month={abr.}, pages={113} }