CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 155 OIT E ARTIGO 611-A DA CLT
Resumo
Este artigo tem como pano de fundo a efetivação do controle de convencionalidade voltado à proteção ao direito do trabalho no contexto internacional e seu respectivo diálogo com o direito interno. Verifica a condição do direito do trabalho como um direito humano, fundamental e social, com proteção constitucional e também internacional, através dos tratados internacionais. Analisa o status normativo das Convenções da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, para então fazer o exame específico da Convenção nº 155 da OIT, sob a perspectiva da Lei nº 13.467/2017, a qual instituiu a Reforma Trabalhista, que autoriza, em seu artigo 611-A, XII, a possibilidade de flexibilização do enquadramento do grau de insalubridade por meio de negociação coletiva, indicando a não convencionalidade da norma.Downloads
Não há dados estatísticos.
Publicado
2020-09-06
Como Citar
Carneiro, R. J. M., & Rosa, G. M. O. da. (2020). CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 155 OIT E ARTIGO 611-A DA CLT. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 145. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/8997
Edição
Seção
Artigos
Oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico contribui para a democratização do saber. Assume-se que, ao submeter os originais os autores cedem os direitos de publicação para o Caderno de Graduação. O autor(a) reconhece esta como detentor(a) do direito autoral e ele autoriza seu livre uso pelos leitores, podendo ser, além de lido, baixado, copiado, distribuído e impresso, desde quando citada a fonte.