ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS NUM COMPARATIVO COM LEI DE LICITAÇÕES 8.666 DE 1993.
Palavras-chave:
Regime Diferenciado de Contratações. Lei nº 12.462/2011. Lei nº 8.666/1993. Licitação. Obras públicas.Resumo
O Regime Diferenciado de Contratações de Obras Públicas (RDC), Lei nº 12.462/2011, foi criado com a intenção de solucionar a burocracia e o processo lento das licitações regidas pela Lei nº 8.666/1993. O país encontrava-se com a necessidade de construir estádios e ampliar sua infraestrutura de transportes para sediar os eventos esportivos: Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Frente a isso havia o regime licitatório antigo (Lei 8.666) totalmente litigioso e a falta de habilidade de alguns gestores na condução do processo. Posteriormente a aplicabilidade do novo regime abrangeu-se ao Programa de Aceleração do Crescimento, obras do Sistema Único de Saúde e de unidades do Sistema Prisional. Atualmente auditorias e estudos estão sendo realizados para debate da eficiência e valor das obras e serviços. Por isso este artigo busca esclarecer as vantagens e desvantagens da escolha do RDC, comparando-o com a Lei 8.666/93.Downloads
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Publicado
2017-10-23
Como Citar
Lima, M. M., & Barros Correia, J. V. F. (2017). ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS NUM COMPARATIVO COM LEI DE LICITAÇÕES 8.666 DE 1993. Caderno De Graduação - Ciências Exatas E Tecnológicas - UNIT - SERGIPE, 4(2), 99. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernoexatas/article/view/4819
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Artigos
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